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Justiça manda prefeitura dar certidão negativa de dívida para a Fatec

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Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)

A juíza substituta da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, Inajá Martini Bigolin de Souza, determinou, em decisão liminar (provisória), que a prefeitura conceda certidão negativa de dívida à Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia (Fatec), sob pena de pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão da magistrada é de quinta-feira da semana passada e se refere a uma disputa entre o Executivo e a fundação de apoio da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que nega uma dívida de R$ 17 milhões cobrada pelo município.

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A juíza reforçou entendimento de que a Fatec tem imunidade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e que, portanto, não há débito a ser cobrado. A guerra jurídica entre prefeitura e Fatec envolve a cobrança do imposto que a fundação não teria recolhido entre agosto de 2003 e novembro de 2006, período em que a Fatec prestou serviços ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e emitiu notas fiscais ao órgão. O valor em discussão se refere ao período investigado pela Operação Rodin, que apurou irregularidades envolvendo a fundação de apoio e o órgão de trânsito.

A dívida foi cobrada na 1ª Vara da Fazenda e também foi alvo de recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A prefeitura discorda da imunidade alegada pela Fatec porque esse benefício não atingiria projetos que não se enquadram nos serviços prestados pela fundação.

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A Fatec alega prejuízos porque não consegue certidão negativa de débito e, por isso, recorreu ao Judiciário. Em nota, a prefeitura diz que o município ingressou com embargos de declaração (recurso em que pede que a juíza esclareça sua decisão) e apresentará agravo de instrumento do despacho:

"O Município de Santa Maria opôs embargos de declaração e também apresentará Agravo de Instrumento da decisão, a qual é contrária à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e extrapola aos pedidos formulados pela parte contrária. Além disso, a decisão foi prolatada por uma juíza que estava em substituição à titular da vara, alterando as decisões judicias até então proferidas. A certidão, se solicitada, enquanto não houver manifestação do Tribunal de Justiça ou da juíza titular da vara, será concedida nos termos da decisão monocrática."

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